Nossa proposta é oferecer serviços de consultoria da mais alta qualidade, garantindo e prezando sempre pela ética, transparência e profissionalismo em todos os serviços prestados. E foi sobre esta base sólida de princípios morais que a iniciativa de se construir a J. Argos se iniciou...
Constituída em Junho de 1996, a J. Argos é formada por profissionais competentes e atuantes em empresas nacionais de grande, médio e pequeno porte, com grande preparo, experiência e expertise nas áreas Contábeis, Fiscal e Trabalhista.
Os grandes responsáveis por todo este trabalho e parceria são os fundadores da J.Argos:
José Benedito Rodrigues Jr. – Contador e Consultor Trabalhista / Projetos Culturais
José Roberto Pedro – Contador e Consultor Fiscal e Administrativa
* Obrigatório ter Certificado Digital para emissão de NF e Transmissao do Esocial.
O Certificado é obtido junto às Autoridades Certificadoras Autorizadas (Certisign, Serasa, etc.), existem vários Agentes Autorizados no Mercado e são encontrados nos sites das empresas citadas.
O Certificado Digital pode ser em forma de Cartão/Token ou Arquivo instalado no Computador, renovável a cada 1 ou 3 anos dependendo do modelo escolhido.
Ao Contador é cadastrada uma procuração eletrônica no ECAC da Receita Federal e no Conectividade-Caixa Economica Federal, para poder transmitir as Declarações e Obrigações Acessórias, sejam: DCTF, SPED ECF-ECD-EFD e SEFIP. Também necessário para o ESOCIAL Clt que teve inicio em 07/2018 para Grupos 1 e 2, e para o Grupo 3 com a transmissão da Folha a partir de 05/2021(PJ) e 10/2021(PF).
Para o FGTS, a previsão é que o SEFIP seja extinto e a transmissão se de somente pelo Esocial. Atualmente o certificado/procuração eletronica é utilizado no Conectividade Social para transmitir a declaração Mensal, obter extratos de FGTS e gerar movimentação e GRRF no caso de desligados.
Impostos e Declarações Mensais |
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O que? | Qual o prazo? |
INSS | Dia 20 do mês seguinte, doméstico dia 15 , antecipa quando dia recair em dia não util |
FGTS | Dia 07 do mês seguinte, antecipa quando recair em dia não util |
IRRF – FOLHA PAGTO | Dia 20 do mês seguinte, antecipa quando recair em dia não util |
SIMPLES | Dia 20 do mês seguinte ao período de apuração |
ESOCIAL | Dia 15 do mês seguinte – Após este período de adaptação, o Esocial deve mudar para dia 7 do mês seguinte conforme consta no manual. |
EDF Reinf e DCTFweb | dia 15 do mês seguinte, se não for dia útil deve ser antecipado. |
EFD Contribuições | Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração |
DCTF Mensal | Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração |
Tabela IRRF |
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Rendimento | Alíquota | Parcela Deduzir |
De R$ 1.787,78 a R$ 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 |
De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 | 15% | R$ 335,03 |
De R$ 3.572,44 a R$ 4.463,81 | 22,5% | R$ 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5% | R$ 826,15 |
Valor dedução por dependente: R$ 179,71 |
Salário mínimo |
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Âmbito | Valor | Observações |
Federal | R$ 1.212,00 | Considerado para salário minimo base de cálculo da contribuição ao INSS |
Estado São Paulo | R$ 1.284,00 | Menor salário a ser pago no estado de São Paulo. |
Atualizado em: 6/4/22 |